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Document 22001D0120
Decision of the EEA Joint Committee No 120/2001 of 28 September 2001 amending Annex XVIII (Health and safety at work, labour law, and equal treatment for men and women) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 120/2001 de 28 de Setembro de 2001 que altera o Anexo XVIII (Saúde e Segurança no Local de Trabalho, Legislação Laboral e Igualdade de Tratamento entre Trabalhadores Masculinos e Femininos) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 120/2001 de 28 de Setembro de 2001 que altera o Anexo XVIII (Saúde e Segurança no Local de Trabalho, Legislação Laboral e Igualdade de Tratamento entre Trabalhadores Masculinos e Femininos) do Acordo EEE
JO L 322 de 6.12.2001, p. 36–36
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 21994A0103(68) | adjunção | ponto 32c | 29/09/2001 |
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 120/2001 de 28 de Setembro de 2001 que altera o Anexo XVIII (Saúde e Segurança no Local de Trabalho, Legislação Laboral e Igualdade de Tratamento entre Trabalhadores Masculinos e Femininos) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 322 de 06/12/2001 p. 0036 - 0036
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 120/2001 de 28 de Setembro de 2001 que altera o Anexo XVIII (Saúde e Segurança no Local de Trabalho, Legislação Laboral e Igualdade de Tratamento entre Trabalhadores Masculinos e Femininos) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo" e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O Anexo XVIII do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 79/2001 de 19 de Junho de 2001(1). (2) A Directiva 2000/79/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, respeitante à aplicação do acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA)(2), deve ser incorporada no Acordo, DECIDE: Artigo 1.o No Anexo XVIII do Acordo, a seguir ao ponto 32b (Directiva 1999/63/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "32c. 32000 L 0079: Directiva 2000/79/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, respeitante à aplicação do acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA), (JO L 302 de 1.12.2000, p. 57)." Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 2000/79/CE do Conselho, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. Bull (1) JO L 238 de 6.9.2001, p. 29. (2) JO L 302 de 1.12.2000, p. 57. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.