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Document 22001D0112

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 112/2001 de 28 de Setembro de 2001, que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 322 de 6.12.2001, p. 23–24 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/112(2)/oj

    22001D0112

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 112/2001 de 28 de Setembro de 2001, que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 322 de 06/12/2001 p. 0023 - 0024


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 112/2001

    de 28 de Setembro de 2001

    que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Anexo II do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 70/2001, de 19 de Junho de 2001(1).

    (2) O Regulamento (CE) n.o 2364/2000 da Comissão, de 25 de Outubro de 2000, relativo à quarta lista de substâncias prioritárias conforme previsto no Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho(2), deve ser incorporado no Acordo.

    (3) A Directiva 2000/66/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2000, que inclui uma substância activa (triassulfurão) no Anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado(3), deve ser incorporada no Acordo.

    (4) A Directiva 2000/67/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2000, que inclui uma substância activa (esfenvalerato) no Anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado(4), deve ser incorporada no Acordo.

    (5) A Directiva 2000/68/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2000, que inclui uma substância activa (bentazona) no Anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado(5), deve ser incorporada no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao ponto 12-A (Directiva 91/414/CEE do Conselho) do Capítulo XV do Anexo II do Acordo, são aditados os seguintes travessões: "- 32000 L 0066: Directiva 2000/66/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2000, (JO L 276 de 28.10.2000, p. 35).

    - 32000 L 0067: Directiva 2000/67/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2000, (JO L 276 de 28.10.2000, p. 38),

    - 32000 L 0068: Directiva 2000/68/CE da Comissão, de 23 Outubro 2000, (JO L 276 de 28.10.2000, p. 41)."

    Artigo 2.o

    No Capítulo XV do Anexo II do Acordo, é aditado ao ponto 12-E [Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho] o seguinte travessão: "- 32000 R 2364: Regulamento (CE) n.o 2364/2000 da Comissão, de 25 de Outubro de 2000, (JO L 273 de 26.10.2000, p. 5)."

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 2364/2000 da Comissão e das Directivas 2000/66/CE, 2000/67/CE e 2000/68/CE da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(6).

    Artigo 5.o

    A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2001.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    E. Bull

    (1) JO L 238 de 6.9.2001, p. 17.

    (2) JO L 273 de 26.10.2000, p. 5.

    (3) JO L 276 de 28.10.2000, p. 35.

    (4) JO L 276 de 28.10.2000, p. 38.

    (5) JO L 276 de 28.10.2000, p. 41.

    (6) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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