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Document 22001D0103

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 103/2001 de 28 de Setembro de 2001 que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 322 de 6.12.2001, p. 8–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/103(2)/oj

    22001D0103

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 103/2001 de 28 de Setembro de 2001 que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 322 de 06/12/2001 p. 0008 - 0009


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 103/2001

    de 28 de Setembro de 2001

    que altera o Anexo I (Questões Veterinárias e Fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Anexo I do Acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 61/2001 de 19 de Junho de 2001(1).

    (2) O Regulamento (CE) n.o 1353/2000 da Comissão, de 26 de Junho de 2000, relativo à autorização definitiva de um aditivo e à autorização provisória de novos aditivos, de novas utilizações de aditivos e de novas preparações de aditivos em alimentos para animais(2), deve ser incorporado no acordo.

    (3) O Regulamento (CE) n.o 1887/2000 da Comissão, de 6 de Setembro de 2000, relativo à autorização provisória de um novo aditivo na alimentação animal(3), deve ser incorporado no acordo.

    (4) O Regulamento (CE) n.o 2437/2000 da Comissão, de 3 de Novembro de 2000, relativo à autorização definitiva de um aditivo e à autorização provisória de novos aditivos em alimentos para animais(4), deve ser incorporado no acordo.

    (5) O Regulamento (CE) n.o 2697/2000 da Comissão, de 27 de Novembro de 2000, relativo às autorizações provisórias de aditivos nos alimentos para animais(5), deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No Capítulo II do Anexo II do acordo, a seguir ao ponto 1o (Regulamento (CE) n.o 654/2000 da Comissão) são aditados os seguintes pontos: "1p. 32000 R 1353: Regulamento (CE) n.o 1353/2000 da Comissão, de 26 de Junho de 2000, relativo à autorização definitiva de um aditivo e à autorização provisória de novos aditivos, de novas utilizações de aditivos e de novas preparações de aditivos em alimentos para animais, (JO L 155 de 28.6.2000, p. 15).

    1q. 32000 R 1887: Regulamento (CE) n.o 1887/2000 da Comissão, de 6 de Setembro de 2000, relativo à autorização provisória de um novo aditivo na alimentação animal, (JO L 227 de 7.9.2000, p. 13).

    1r. 32000 R 2437: Regulamento (CE) n.o 2437/2000 da Comissão, de 3 de Novembro de 2000, relativo à autorização definitiva de um aditivo e à autorização provisória de novos aditivos em alimentos para animais, (JO L 280 de 4.11.2000, p. 28).

    1s. 32000 R 2697: Regulamento (CE) n.o 2697/2000 da Comissão, de 27 de Novembro de 2000, relativo às autorizações provisórias de aditivos nos alimentos para animais, (JO L 319 de 16.12.2000, p. 1)."

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.os 1353/2000, 1887/2000, 2437/2000 e 2697/2000 da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de Setembro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do Acordo(6).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Setembro de 2001.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    E. Bull

    (1) JO L 238 de 6.9.2001, p. 3.

    (2) JO L 155 de 28.6.2000, p. 15.

    (3) JO L 227 de 7.9.2000, p. 13.

    (4) JO L 280 de 4.11.2000, p. 28.

    (5) JO L 319 de 16.12.2000, p. 1.

    (6) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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