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Document 22001D0096
Decision of the EEA Joint Committee No 96/2001 of 13 July 2001 amending Annex XIV (competition) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 96/2001, de 13 de Julho de 2001, que altera o anexo XIV (concorrência) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 96/2001, de 13 de Julho de 2001, que altera o anexo XIV (concorrência) do Acordo EEE
JO L 251 de 20.9.2001, p. 23–23
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(64) | adjunção | ponto 11b travessão | 01/07/2001 |
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 96/2001, de 13 de Julho de 2001, que altera o anexo XIV (concorrência) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 251 de 20/09/2001 p. 0023 - 0023
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 96/2001 de 13 de Julho de 2001 que altera o anexo XIV (concorrência) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XIV do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 113/2000, de 22 de Dezembro de 2000(1). (2) O Regulamento (CE) n.o 1324/2001 da Comissão, de 29 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1617/93 no que se refere às consultas sobre as tarifas de passageiros e à atribuição das faixas horárias nos aeroportos(2), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo XIV do acordo, é aditado ao ponto 11b [Regulamento (CEE) n.o 1617/93 da Comissão] o seguinte travessão: "- 32001 R 1324: Regulamento (CE) n.o 1324/2001 da Comissão, de 29 de Junho de 2001 (JO L 177 de 30.6.2001, p. 56).". Artigo 2.o Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1324/2001 da Comissão, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 1 de Julho de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 13 de Julho de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente E. Bull (1) JO L 52 de 22.2.2001, p. 38. (2) JO L 177 de 30.6.2001, p. 56. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.