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Document 22001D0047

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 47/2001 de 30 de Março de 2001 que altera o Anexo XI (Serviços de Telecomunicações) do Acordo EEE

    JO L 158 de 14.6.2001, p. 62–62 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/47(2)/oj

    22001D0047

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 47/2001 de 30 de Março de 2001 que altera o Anexo XI (Serviços de Telecomunicações) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 158 de 14/06/2001 p. 0062 - 0062


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 47/2001

    de 30 de Março de 2001

    que altera o Anexo XI (Serviços de Telecomunicações) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o Acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Anexo XI do Acordo foi alterado pela Decisão n.o 17/2001 do Comité Misto do EEE de 28 de Fevereiro de 2001(1).

    (2) O Regulamento (CE) n.o 2887/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à oferta de acesso desagregado ao lacete local(2) deve ser incorporado no Acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No Anexo XI do Acordo, a seguir ao ponto 5cd (decisão n.o 128/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho), é aditado o seguinte ponto:

    "5ce. 32000 R 2887: Regulamento (CE) n.o 2887/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à oferta de acesso desagregado ao lacete local (JO L 336 de 30.12.2000, p. 4)."

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 2887/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, a publicar no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 31 de Março de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do Acordo(3).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção do EEE e no Suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Março de 2001.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 117 de 26.4.2001, p. 21.

    (2) JO L 336 de 30.12.2000, p. 4.

    (3) Foram indicados requisitos constitucionais.

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