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Document 22001D0007
Decision of the EEA Joint Committee No 7/2001 of 31 January 2001 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 7/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 7/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
JO L 66 de 8.3.2001, p. 49–49
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 21994A0103(70) | adjunção | ponto 7a | 01/02/2001 |
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 7/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 066 de 08/03/2001 p. 0049 - 0049
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 7/2001 de 31 de Janeiro de 2001 que altera o anexo XX (ambiente) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão n.o 152/1999 do Comité Misto do EEE de 5 de Novembro de 1999(1). (2) A Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o Ao anexo XX do acordo, a seguir ao ponto 7 (Directiva 80/778/CEE do Conselho), é aditado o seguinte ponto: "7a. 398 L 0083: Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330 de 5.12.1998, p. 32).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 98/83/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 15 de 18.1.2001, p. 53. (2) JO L 330 de 5.12.1998, p. 32. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.