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Document 22001D0004

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 4/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE

    JO L 66 de 8.3.2001, p. 46–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/4(2)/oj

    22001D0004

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 4/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 066 de 08/03/2001 p. 0046 - 0046


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 4/2001

    de 31 de Janeiro de 2001

    que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo IX do acordo foi alterado pela Decisão n.o 117/1999 do Comité Misto do EEE de 30 de Setembro de 1999(1).

    (2) A Directiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis e que altera as Directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE do Conselho (quarta directiva sobre o seguro automóvel)(2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O anexo IX do acordo é alterado do seguinte modo:

    1. A seguir ao ponto 10 (terceira Directiva 90/232/CEE do Conselho), é aditado o seguinte ponto:

    "10a. 32000 L 0026: Directiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis e que altera as Directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE do Conselho (quarta directiva sobre o seguro automóvel) (JO L 181 de 20.7.2000, p. 65).".

    2. No ponto 2 (primeira Directiva 73/239/CEE do Conselho) e no ponto 7 (segunda Directiva 88/357/CEE do Conselho), é aditado o seguinte travessão:

    "- 32000 L 0026: Directiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio de 2000 (JO L 181 de 20.7.2000, p. 65).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 2000/26/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2001.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 325 de 21.12.2000, p. 32.

    (2) JO L 181 de 20.7.2000, p. 65.

    (3) Foram indicados requisitos constitucionais.

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