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Document 22001D0004
Decision of the EEA Joint Committee No 4/2001 of 31 January 2001 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 4/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 4/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE
JO L 66 de 8.3.2001, p. 46–46
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 21994A0103(59) | adjunção | ponto 10a | DATEFF | |
Modifies | 21994A0103(59) | adjunção | ponto 2 travessão | DATEFF | |
Modifies | 21994A0103(59) | adjunção | ponto 7 travessão | DATEFF |
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 4/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 066 de 08/03/2001 p. 0046 - 0046
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 4/2001 de 31 de Janeiro de 2001 que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo IX do acordo foi alterado pela Decisão n.o 117/1999 do Comité Misto do EEE de 30 de Setembro de 1999(1). (2) A Directiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis e que altera as Directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE do Conselho (quarta directiva sobre o seguro automóvel)(2), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o O anexo IX do acordo é alterado do seguinte modo: 1. A seguir ao ponto 10 (terceira Directiva 90/232/CEE do Conselho), é aditado o seguinte ponto: "10a. 32000 L 0026: Directiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio de 2000, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao seguro de responsabilidade civil relativo à circulação de veículos automóveis e que altera as Directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE do Conselho (quarta directiva sobre o seguro automóvel) (JO L 181 de 20.7.2000, p. 65).". 2. No ponto 2 (primeira Directiva 73/239/CEE do Conselho) e no ponto 7 (segunda Directiva 88/357/CEE do Conselho), é aditado o seguinte travessão: "- 32000 L 0026: Directiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Maio de 2000 (JO L 181 de 20.7.2000, p. 65).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 2000/26/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 325 de 21.12.2000, p. 32. (2) JO L 181 de 20.7.2000, p. 65. (3) Foram indicados requisitos constitucionais.