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Document 22001D0002

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 2/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

JO L 66 de 8.3.2001, p. 44–44 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/2(2)/oj

22001D0002

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 2/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 066 de 08/03/2001 p. 0044 - 0044


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 2/2001

de 31 de Janeiro de 2001

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 76/2000 do Comité Misto do EEE de 2 de Outubro de 2000(1).

(2) O Regulamento (CE) n.o 1286/2000 da Comissão, de 19 de Junho de 2000, que altera os anexos I, II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(2), deve ser incorporado no acordo.

(3) O Regulamento (CE) n.o 1295/2000 da Comissão, de 20 de Junho de 2000, que altera os anexos II e III do Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal(3), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

Ao anexo II do acordo, no ponto 14 [Regulamento (CEE) n.o 2377/90 do Conselho] do capítulo XIII, são aditados os seguintes travessões:

"- 32000 R 1286: Regulamento (CE) n.o 1286/2000 da Comissão, de 19 de Junho de 2000 (JO L 145 de 20.6.2000, p. 15),

- 32000 R 1295: Regulamento (CE) n.o 1295/2000 da Comissão, de 20 de Junho de 2000 (JO L 146 de 21.6.2000, p. 11).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 1286/2000 e (CE) n.o 1295/2000, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(4) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2001.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

P. Westerlund

(1) JO L 315 de 14.12.2000, p. 14.

(2) JO L 145 de 20.6.2000, p. 15.

(3) JO L 146 de 21.6.2000, p. 11.

(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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