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Document 22001D0001

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 1/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 66 de 8.3.2001, p. 42–43 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/1(3)/oj

    22001D0001

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 1/2001, de 31 de Janeiro de 2001, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 066 de 08/03/2001 p. 0042 - 0043


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 1/2001

    de 31 de Janeiro de 2001

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 74/2000 do Comité Misto do EEE de 2 de Outubro de 2000(1).

    (2) A Directiva 1999/21/CE da Comissão, de 25 de Março de 1999, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos(2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    Ao anexo II do acordo, a seguir ao ponto 54v (Decisão 1999/217/CE da Comissão) do Capítulo XII, é aditado o seguinte ponto:

    "54w. 399 L 0021: Directiva 1999/21/CE da Comissão, de 25 de Março de 1999, relativa aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, tal como rectificada pelo JO L 2 de 5.1.2000, p. 79 (JO L 91 de 7.4.1999, p. 29).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 1999/21/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE(3) todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Janeiro de 2001.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    P. Westerlund

    (1) JO L 315 de 14.12.2000, p. 11.

    (2) JO L 91 de 7.4.1999, p. 29. Rectificação: JO L 2 de 5.1.2000, p. 79.

    (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.

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