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Document 21999D0170

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 170/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    JO L 61 de 1.3.2001, p. 29–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/170(2)/oj

    21999D0170

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 170/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 061 de 01/03/2001 p. 0029 - 0029


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 170/1999

    de 26 de Novembro de 1999

    que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 33/97 do Comité Misto do EEE, de 29 de Maio de 1997(1).

    (2) A Directiva 1999/52/CE da Comissão, de 26 de Maio de 1999, que adapta ao progresso técnico a Directiva 96/96/CE do Conselho relativa à aproximação das legislação dos Estados-Membros respeitantes ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques(2), deve ser incorporada no acordo.

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do acordo, é aditado ao ponto 16a (Directiva 96/96/CE do Conselho) o seguinte texto:

    ", com as alterações que lhe foram introduzidas por:

    - 399 L 0052: Directiva 1999/52/CE da Comissão, de 26 de Maio de 1999 (JO L 142 de 5.6.1999, p. 26).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 1999/52/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 27 de Novembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1999.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    N. v. Liechtenstein

    (1) JO L 270 de 2.10.1997, p. 19.

    (2) JO L 142 de 5.6.1999, p. 26.

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