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Document 21999D0170
Decision of the EEA Joint Committee No 170/1999 of 26 November 1999 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 170/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 170/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
JO L 61 de 1.3.2001, p. 29–29
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 21994A0103(63) | adjunção | ponto 16a texto | 27/11/1999 |
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 170/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 061 de 01/03/2001 p. 0029 - 0029
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 170/1999 de 26 de Novembro de 1999 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 33/97 do Comité Misto do EEE, de 29 de Maio de 1997(1). (2) A Directiva 1999/52/CE da Comissão, de 26 de Maio de 1999, que adapta ao progresso técnico a Directiva 96/96/CE do Conselho relativa à aproximação das legislação dos Estados-Membros respeitantes ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques(2), deve ser incorporada no acordo. DECIDE: Artigo 1.o No anexo XIII do acordo, é aditado ao ponto 16a (Directiva 96/96/CE do Conselho) o seguinte texto: ", com as alterações que lhe foram introduzidas por: - 399 L 0052: Directiva 1999/52/CE da Comissão, de 26 de Maio de 1999 (JO L 142 de 5.6.1999, p. 26).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 1999/52/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 27 de Novembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente N. v. Liechtenstein (1) JO L 270 de 2.10.1997, p. 19. (2) JO L 142 de 5.6.1999, p. 26.