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Document 21994D1231(07)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 36/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 372 de 31.12.1994, p. 9–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/36/oj

    21994D1231(07)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 36/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 372 de 31/12/1994 p. 0009 - 0009


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    Nº 36/94

    de 15 de Dezembro de 1994

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 7/94, de 21 de Março de 1994, que altera o protocolo nº 47 e alguns anexos do Acordo EEE ();

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 955/94 da Comissão, de 28 de Abril de 1994, que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) nº 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal (), deve ser incorporado no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    Ao anexo II do acordo, no ponto 14 [Regulamento (CEE) nº 2377/90 da Comissão], do capítulo XIII, antes da indicação da adaptação, é inserido o seguinte travessão:

    «-394 R 0955: Regulamento (CE) nº 955/94 da Comissão, de 28 de Abril de 1994 (JO nº L 108 de 29. 4. 1994, p. 8).».

    Artigo 2º

    Os textos do Regulamento (CE) nº 955/94 nas linguas finlandesa, islandesa, norueguesa e sueca, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1994.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H. HAFSTEIN

    () JO nº L 160 de 28. 6. 1994, p. 1.

    () JO nº L 108 de 29. 4. 1994, p. 8.

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