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Document 21988D1231(08)
Decision No 2/88 of the EEC-Iceland Joint-Committee of 16 December 1988 supplementing and amending Annex III to Protocol 3 concerning the definition of the concept of 'originating products' and methods of administrative cooperation
Decisão n° 2/88 do Comité Misto CEE-Islândia, de 16 de Dezembro de 1988, que completa e altera o Anexo III do Protocolo n° 3 relativo à noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa
Decisão n° 2/88 do Comité Misto CEE-Islândia, de 16 de Dezembro de 1988, que completa e altera o Anexo III do Protocolo n° 3 relativo à noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa
JO L 379 de 31.12.1988, p. 12–13
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1993
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21972A0722(05) | adjunção | protocolo 3 anexo III texto | 01/01/1989 | |
Modifies | 21972A0722(05) | substituição | protocolo 3 anexo III texto | 01/01/1989 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Adopted by | 31988R4267 |
Decisão n° 2/88 do Comité Misto CEE-Islândia, de 16 de Dezembro de 1988, que completa e altera o Anexo III do Protocolo n° 3 relativo à noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa
Jornal Oficial nº L 379 de 31/12/1988 p. 0012 - 0013
DECISÃO Ng. 2/88 DO COMITÉ MISTO CEE-ISLÂNDIA de 16 de Dezembro de 1988 que completa e altera o Anexo III do Protocolo n° 3 relativo à noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa O COMITÉ MISTO CEE-ISLÂNDIA Tendo em conta o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia assinado em Bruxelas em 22 de Julho de 1972, Tendo em conta o Protocolo n° 3 relativo à noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa, a seguir denominado «Protocolo n° 3», e, nomeadamente, o seu artigo 28g., Considerando que as regras de origem relativas ao perborato de sódio da posição ex 2840, fixadas pelo Protocolo n° 3, devem ser alteradas para ter em conta a evolução, tanto das condições das técnicas de fabrico como das condições económicas internacionais relacionadas com as trocas comerciais desse produto, DECIDE: Artigo 1g. O Anexo III do Protocolo n° 3 do Acordo CEE-Islândia é alterado do seguinte modo: 1. A rubrica relativa ao ex capítulo 28 é substituída pela que consta do anexo da presente decisão. 2. A posição ex 2840 bem como as rubricas correspondentes, tal como constam do anexo da presente decisão, são inseridas a seguir às posições ex 2811 e ex 2833 que se mantêm inalteradas. Artigo 2g. A presente decisão entra em vigor em 1 de Janeiro de 1989. Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1988. Pelo Comité Misto CEE-Islândia O Presidente P. BENAVIDES ANEXO Lista das operações ou transformações cuja aplicação é requerida em relação às matérias não originárias a fim de que o produto transformado possa obter o carácter de produto originário >POSIÇÃO NUMA TABELA>