This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 21983A0606(01)
Agreement in the form of agreed minutes between the European Economic Community and the Republic of Austria negotiated pursuant to Article XXVIII of the GATT with regard to certain frozen, prepared or preserved vegetables
Acordo sob forma de acta aprovada entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria negociado ao abrigo do Artigo XXVIII do GATT relativamente a certos produtos hortícolas congelados, preparados ou conservados
Acordo sob forma de acta aprovada entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria negociado ao abrigo do Artigo XXVIII do GATT relativamente a certos produtos hortícolas congelados, preparados ou conservados
JO L 147 de 6.6.1983, p. 2–8
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implemented by | 31983D0263 |
Acordo sob forma de acta aprovada entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria negociado ao abrigo do Artigo XXVIII do GATT relativamente a certos produtos hortícolas congelados, preparados ou conservados
Jornal Oficial nº L 147 de 06/06/1983 p. 0002
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 28 p. 0036
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 28 p. 0036
ACORDO sob forma de acta aprovada entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria negociado ao abrigo do Artigo XXVIII do GATT relativamente a certos produtos hortícolas congelados, preparados ou conservados 1. As delegações da Comissão das Comunidades Europeias e da Áustria concluíram as negociações ao abrigo do Artigo XXVIII do GATT, com vista a alterar ou retirar as concessões previstas na Lista XXXII-Áustria relativa a certos produtos hortícolas congelados, preparados ou conservados, pelo seguinte acordo de conjunto. As concessões previstas na Lista XXXII-Áustria tal como constam da parte A do Anexo I são substituídas por: a) As concessões que serão consolidadas no GATT tal como constam da parte C do anexo I; b) As concessões autónomas tal como constam da troca de cartas anexa (Anexo II). As disposições referidas no presente nº entrarão em vigor na mesma data. 2. No caso de a Áustria pretender pôr fim às concessões autónomas referidas no nº 1, alínea b), a Áustria compromete-se a consultar a Comunidade com o objectivo de a compensar. Nessas consultas, a Comunidade poderá, num plano bilateral, fazer valer direitos equivalentes aos que então deteria ao abrigo do Artigo XXVIII do GATT. Bruxelas, em ... Em nome do Conselho das Comunidades Europeias Pelo governo da República da Áustria ANEXO I Ao Director-Geral do GATT Genebra Negociações relativas à Lista XXXII-Áustria As delegações da Comissão das Comunidades Europeias e da Áustria concluíram negociações, ao abrigo do Artigo XXVIII, com vista à alteração ou supressão das concessões previstas na Lista XXXII-Áustria, em conformidade com o relatório anexo. Bruxelas em ... Pela delegação da Comissão das Comunidades Europeias Pela delegação da Áustria (sujeito a ratificação) Resultados das negociações efectuadas ao abrigo do Artigo XXVIII com vista à alteração ou supressão das concessões da Lista XXXII-Áustria inicialmente negociadas no âmbito do protocolo de Genebra (1967) ALTERAÇÃO DA LISTA XXXII-ÁUSTRIA A. Concessões a retirar >PIC FILE= "T0051355"> C. Redução ou alteração das taxas consolidades das listas existentes >PIC FILE= "T0051356"> ANEXO II Republik Österreich Bundesministerium für Handel, Gewerbe und Industrie Bruxelas 12 de Janeiro de 1983 Exmo. Senhor, Tenho a honra de informar V. Exa. que, em referência ao acordo concluído entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria em 21 de Julho de 1972 e, nomeadamente, ao artigo 15º, nos termos do qual as partes contratantes se declaram prontas a fomentar, no respeito pelas suas respectivas políticas agrícolas, o desenvolvimento harmonioso das trocas comerciais de produtos agrícolas, a República da Áustria atribui à Comunidade, numa base unilateral, as seguintes concessões pautais: >PIC FILE= "T0051357"> Estas concessões acrescentam-se às que constam da carta de 21 de Julho de 1972 dirigida pelo chefe da delegação austriaca, Sr. A. Marquet, ao chefe da delegação das Comunidades, Sr. E.P. Wellenstein. Muito agradeço se digne confirmar o seu acordo sobre o teor desta carta. Queira aceitar, Exmo. Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração. (sujeito a retificação) G. WAAS Sr. D. Michel Jacquot Encarregado das negociações Direcção-Geral da Agricultura Comissão das Comunidades Europeias Rue de la Loi 200 B-1049 Bruxelas Comissão das Comunidades Europeias Bruxelas 12 de Janeiro de 1983 Senhor Director, Tenho a honra de confirmar o meu acordo sobre o conteúdo da sua carta de 12 de Janeiro de 1983, do seguinte teor: «Tenho a honra de informar V. Exa. que, em referência ao acordo concluído entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria em 21 de Julho de 1972 e, nomeadamente, ao artigo 15º nos termos do qual as partes contratantes se declaram prontas a fomentar o desenvolvimento harmonioso das trocas comerciais de produtos agrícolas, no respeito pelas suas respectivas políticas agrícolas, a República da Áustria atribui à Comunidade, numa base unilateral, as seguintes concessões pautais: >PIC FILE= "T0051358"> Estas concessões acrescentam-se às que constam da carta de 21 de Julho de 1972 dirigida pelo chefe de delegação austríaca, Sr. A. Marquet, ao chefe da delegação das Comunidades, Sr. E.P. Wellenstein. Muito agradeço se digne confirmar o seu acordo sobre o teor desta carta.» Queira aceitar, Senhor Director, a expressão da minha mais elevada consideração. M. JACQUOT Sr. Gerhard Waas Director Bundesministerium für Handel, Gewerbe und Industrie Stubenring 1 1010 Viena