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Document 12016P010

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO II - LIBERDADES
Artigo 10.o Liberdade de pensamento, de consciência e de religião

JO C 202 de 7.6.2016, p. 395–395 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2016/art_10/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/395


Artigo 10.o

Liberdade de pensamento, de consciência e de religião

1.   Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, bem como a liberdade de manifestar a sua religião ou a sua convicção, individual ou coletivamente, em público ou em privado, através do culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos.

2.   O direito à objeção de consciência é reconhecido pelas legislações nacionais que regem o respetivo exercício.


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