Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 12016M001

    Versão consolidada do Tratado da União Europeia
    TÍTULO I - DISPOSIÇÕES COMUNS
    Artigo 1.o (ex-artigo 1.o TUE)

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teu_2016/art_1/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/16


    Artigo 1.o

    (ex-artigo 1.o TUE)  (1)

    Pelo presente Tratado, as ALTAS PARTES CONTRATANTES instituem entre si uma UNIÃO EUROPEIA, adiante designada por "União", à qual os Estados-Membros atribuem competências para atingirem os seus objetivos comuns.

    O presente Tratado assinala uma nova etapa no processo de criação de uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, em que as decisões serão tomadas de uma forma tão aberta quanto possível e ao nível mais próximo possível dos cidadãos.

    A União funda-se no presente Tratado e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir designados "os Tratados"). Estes dois Tratados têm o mesmo valor jurídico. A União substitui-se e sucede à Comunidade Europeia.


    (1)  Esta remissão é meramente indicativa. Para mais amplas informações, ver os quadros de correspondência entre a antiga e a nova numeração dos Tratados.


    Top