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Document 12016E204
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PART FOUR - ASSOCIATION OF THE OVERSEAS COUNTRIES AND TERRITORIES#Article 204 (ex Article 188 TEC)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE IV - A ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
Artigo 204.o (ex-artigo 188.o TCE)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE IV - A ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
Artigo 204.o (ex-artigo 188.o TCE)
JO C 202 de 7.6.2016, p. 139–139
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/139 |
Artigo 204.o
(ex-artigo 188.o TCE)
As disposições dos artigos 198.o a 203.o são aplicáveis à Gronelândia, sem prejuízo das disposições específicas para a Gronelândia constantes do Protocolo relativo ao regime especial aplicável à Gronelândia, anexo aos Tratados.