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Document 12016E159
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PART THREE - UNION POLICIES AND INTERNAL ACTIONS#TITLE X - SOCIAL POLICY#Article 159 (ex Article 143 TEC)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO X - A POLÍTICA SOCIAL
Artigo 159.o (ex-artigo 143.o TCE)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO X - A POLÍTICA SOCIAL
Artigo 159.o (ex-artigo 143.o TCE)
JO C 202 de 7.6.2016, p. 118–118
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/118 |
Artigo 159.o
(ex-artigo 143.o TCE)
A Comissão elaborará anualmente um relatório sobre a evolução na realização dos objetivos a que se refere o artigo 151.o, incluindo a situação demográfica na União. Esse relatório será enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social.