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Document 12016E159

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
    TÍTULO X - A POLÍTICA SOCIAL
    Artigo 159.o (ex-artigo 143.o TCE)

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 118–118 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_159/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/118


    Artigo 159.o

    (ex-artigo 143.o TCE)

    A Comissão elaborará anualmente um relatório sobre a evolução na realização dos objetivos a que se refere o artigo 151.o, incluindo a situação demográfica na União. Esse relatório será enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social.


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