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Document 12016E158

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
    TÍTULO X - A POLÍTICA SOCIAL
    Artigo 158.o (ex-artigo 142.o TCE)

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 118–118 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_158/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/118


    Artigo 158.o

    (ex-artigo 142.o TCE)

    Os Estados-Membros esforçar-se-ão por manter a equivalência existente dos regimes de férias pagas.


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