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Document 12016E111

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO VII - AS REGRAS COMUNS RELATIVAS À CONCORRÊNCIA, À FISCALIDADE E À APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES
CAPÍTULO 2 - DISPOSIÇÕES FISCAIS
Artigo 111.o (ex-artigo 91.o TCE)

JO C 202 de 7.6.2016, p. 93–93 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_111/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/93


Artigo 111.o

(ex-artigo 91.o TCE)

Os produtos exportados para o território de um dos Estados-Membros não podem beneficiar de qualquer reembolso de imposições internas, superior às imposições que sobre eles tenham incidido, direta ou indiretamente.


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