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Document 12016E104

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
    TÍTULO VII - AS REGRAS COMUNS RELATIVAS À CONCORRÊNCIA, À FISCALIDADE E À APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES
    CAPÍTULO 1 - AS REGRAS DE CONCORRÊNCIA
    SECÇÃO 1 - AS REGRAS APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS
    Artigo 104.o (ex-artigo 84.o TCE)

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 90–90 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_104/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/90


    Artigo 104.o

    (ex-artigo 84.o TCE)

    Até à data da entrada em vigor das disposições adotadas em execução do artigo 103.o, as autoridades dos Estados-Membros decidirão sobre a admissibilidade dos acordos, decisões e práticas concertadas e sobre a exploração abusiva de uma posição dominante no mercado interno, em conformidade com o direito dos seus próprios países e com o disposto no artigo 101.o, designadamente no n.o 3, e no artigo 102.o.


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