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Document 12016A144

    Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
    TÍTULO III - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS
    CAPÍTULO 2 - As instituições da Comunidade
    Secção 4 - O Tribunal de Justiça da União Europeia
    Artigo 144.o

    JO C 203 de 7.6.2016, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_144/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 203/41


    Artigo 144.o

    O Tribunal de Justiça da União Europeia tem plena jurisdição no que respeita a:

    a)

    Recursos introduzidos nos termos do artigo 12.o, a fim de serem fixadas as condições adequadas para a concessão de licenças ou de sublicenças por parte da Comissão;

    b)

    Recursos introduzidos por pessoas ou empresas contra as sanções que lhes tenham sido impostas pela Comissão, nos termos do artigo 83.o.


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