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Document 12016A061
Consolidated version of the Treaty establishing the European Atomic Energy Community#TITLE II - PROVISIONS FOR THE ENCOURAGEMENT OF PROGRESS IN THE FIELD OF NUCLEAR ENERGY#CHAPTER 6 - Supplies#Section 2 - Ores, source materials and special fissile materials coming from inside the Community#Article 61
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 6 - O aprovisionamento
Secção 2 - Minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais provenientes da Comunidade
Artigo 61.o
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 6 - O aprovisionamento
Secção 2 - Minérios, matérias-primas e materiais cindíveis especiais provenientes da Comunidade
Artigo 61.o
JO C 203 de 7.6.2016, p. 27–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_61/oj
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 203/27 |
Artigo 61.o
A Agência deve satisfazer todas as encomendas, salvo obstáculos de natureza jurídica ou material que se oponham à sua execução.
Aquando da celebração de um contrato, a Agência pode, em conformidade com o disposto no artigo 52.o, pedir aos utilizadores que façam os adiantamentos necessários, quer a título de garantia, quer para facilitar os seus próprios compromissos a longo prazo para com os produtores, sempre que tais compromissos sejam essenciais à execução da encomenda.