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Document 12016A004
Consolidated version of the Treaty establishing the European Atomic Energy Community#TITLE II - PROVISIONS FOR THE ENCOURAGEMENT OF PROGRESS IN THE FIELD OF NUCLEAR ENERGY#CHAPTER 1 - Promotion of research#Article 4
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 1 - O desenvolvimento da investigação
Artigo 4.o
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 1 - O desenvolvimento da investigação
Artigo 4.o
JO C 203 de 7.6.2016, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 203/7 |
Artigo 4.o
1. Cabe à Comissão promover e facilitar a investigação nuclear nos Estados-Membros e complementá-la mediante a execução de um programa de investigação e ensino de Comunidade.
2. Nesta matéria, a ação da Comissão exercer-se-á no âmbito definido na lista que consta do Anexo I do presente Tratado.
Esta lista pode ser modificada pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão, a qual, para o efeito, consultará o Comité Científico e Técnico previsto no artigo 134.o.