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Document 12012P018
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE II - FREEDOMS#Article 18 - Right to asylum
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO II - LIBERDADES
Artigo 18. - Direito de asilo
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO II - LIBERDADES
Artigo 18. - Direito de asilo
JO C 326 de 26.10.2012, p. 399–399
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/391 |
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
TÍTULO II
LIBERDADES
Artigo 18.o
Direito de asilo
É garantido o direito de asilo, no quadro da Convenção de Genebra de 28 de julho de 1951 e do Protocolo de 31 de janeiro de 1967, relativos ao Estatuto dos Refugiados, e nos termos do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir designados «Tratados»).