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Document 12012P018

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO II - LIBERDADES
Artigo 18. - Direito de asilo

JO C 326 de 26.10.2012, p. 399–399 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2012/art_18/oj

26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/391


CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA

TÍTULO II

LIBERDADES

Artigo 18.o

Direito de asilo

É garantido o direito de asilo, no quadro da Convenção de Genebra de 28 de julho de 1951 e do Protocolo de 31 de janeiro de 1967, relativos ao Estatuto dos Refugiados, e nos termos do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir designados «Tratados»).


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