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Document 12012E281
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PART SIX - INSTITUTIONAL AND FINANCIAL PROVISIONS#TITLE I - INSTITUTIONAL PROVISIONS#Chapter 1 - The institutions#Section 5 - The Court of Justice of the European Union#Article 281#(ex Article 245 TEC)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE VI - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
Capítulo 1 - As instituições
Secção 5 - O Tribunal de Justiça da União Europeia
Artigo 281.
(ex-artigo 245. TCE)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE VI - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
Capítulo 1 - As instituições
Secção 5 - O Tribunal de Justiça da União Europeia
Artigo 281.
(ex-artigo 245. TCE)
JO C 326 de 26.10.2012, p. 167–167
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/1 |
TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA)
PARTE VI
DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO 1
AS INSTITUIÇÕES
SECÇÃO 5
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA
Artigo 281.o
(ex-artigo 245.o TCE)
O Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia é fixado em Protocolo separado.
O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, podem alterar as disposições do Estatuto, com exceção do Título I e do artigo 64.o. O Parlamento Europeu e o Conselho deliberam, quer a pedido do Tribunal de Justiça e após consulta à Comissão, quer sob proposta da Comissão e após consulta ao Tribunal de Justiça.