EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 12007P034

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO IV - SOLIDARIEDADE - Artigo 34. - Segurança social e assistência social

JO C 303 de 14.12.2007, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2009; substituído por 12010P034

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2007/art_34/oj

12007P034

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO IV - SOLIDARIEDADE - Artigo 34. - Segurança social e assistência social

Jornal Oficial nº 303 de 14/12/2007 p. 0009 - 0009


Artigo 34.o

Segurança social e assistência social

1. A União reconhece e respeita o direito de acesso às prestações de segurança social e aos serviços sociais que concedem protecção em casos como a maternidade, doença, acidentes de trabalho, dependência ou velhice, bem como em caso de perda de emprego, de acordo com o direito da União e com as legislações e práticas nacionais.

2. Todas as pessoas que residam e se desloquem legalmente no interior da União têm direito às prestações de segurança social e às regalias sociais nos termos do direito da União e das legislações e práticas nacionais.

3. A fim de lutar contra a exclusão social e a pobreza, a União reconhece e respeita o direito a uma assistência social e a uma ajuda à habitação destinadas a assegurar uma existência condigna a todos aqueles que não disponham de recursos suficientes, de acordo com o direito da União e com as legislações e práticas nacionais.

--------------------------------------------------

Top