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Document 12007P024

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO III - IGUALDADE - Artigo 24. - Direitos das crianças

    JO C 303 de 14.12.2007, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2009; substituído por 12010P024

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2007/art_24/oj

    12007P024

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO III - IGUALDADE - Artigo 24. - Direitos das crianças

    Jornal Oficial nº 303 de 14/12/2007 p. 0007 - 0007


    Artigo 24.o

    Direitos das crianças

    1. As crianças têm direito à protecção e aos cuidados necessários ao seu bem-estar. Podem exprimir livremente a sua opinião, que será tomada em consideração nos assuntos que lhes digam respeito, em função da sua idade e maturidade.

    2. Todos os actos relativos às crianças, quer praticados por entidades públicas, quer por instituições privadas, terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.

    3. Todas as crianças têm o direito de manter regularmente relações pessoais e contactos directos com ambos os progenitores, excepto se isso for contrário aos seus interesses.

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