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Document 12007P019

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO II - LIBERDADES - Artigo 19. - Protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição

    JO C 303 de 14.12.2007, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2009; substituído por 12010P019

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2007/art_19/oj

    12007P019

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO II - LIBERDADES - Artigo 19. - Protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição

    Jornal Oficial nº 303 de 14/12/2007 p. 0006 - 0006


    Artigo 19.o

    Protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição

    1. São proibidas as expulsões colectivas.

    2. Ninguém pode ser afastado, expulso ou extraditado para um Estado onde corra sério risco de ser sujeito a pena de morte, a tortura ou a outros tratos ou penas desumanos ou degradantes.

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