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Document 12007P019
Charter of Fundamental Rights of the European Union - TITLE II - FREEDOMS - Article 19 - Protection in the event of removal, expulsion or extradition
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO II - LIBERDADES - Artigo 19. - Protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO II - LIBERDADES - Artigo 19. - Protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição
JO C 303 de 14.12.2007, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2009; substituído por 12010P019
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Replaced by | 12010P019 | 01/12/2009 |
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO II - LIBERDADES - Artigo 19. - Protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição
Jornal Oficial nº 303 de 14/12/2007 p. 0006 - 0006
Artigo 19.o Protecção em caso de afastamento, expulsão ou extradição 1. São proibidas as expulsões colectivas. 2. Ninguém pode ser afastado, expulso ou extraditado para um Estado onde corra sério risco de ser sujeito a pena de morte, a tortura ou a outros tratos ou penas desumanos ou degradantes. --------------------------------------------------