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Document 12006E180

Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada)
Parte III - As políticas da Comunidade
TÍTULO XX - A cooperação para o desenvolvimento
Artigo 180.°

JO C 321E de 29.12.2006, p. 126–126 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_2006/art_180/oj

12006E180

Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada) - Parte III - As políticas da Comunidade - TÍTULO XX - A cooperação para o desenvolvimento - Artigo 180.°

Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0126 - 0126
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0110 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0257 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0054 - Versão consolidada


Artigo 180.o

1. A Comunidade e os Estados-Membros coordenam as respectivas políticas em matéria de cooperação para o desenvolvimento e concertam-se sobre os seus programas de ajuda, inclusivamente nas organizações internacionais e no decorrer de conferências internacionais. Podem empreender acções conjuntas. Os Estados-Membros contribuem, se necessário, para a execução dos programas de ajuda comunitários.

2. A Comissão pode tomar todas as iniciativas necessárias para promover a coordenação a que se refere o número anterior.

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