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Document 12006E027

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada)
    Parte III - As políticas da Comunidade
    TÍTULO I - A livre circulação de mercadorias
    Capítulo 1 - A união aduaneira
    Artigo 27.°

    JO C 321E de 29.12.2006, p. 52–52 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_2006/art_27/oj

    12006E027

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada) - Parte III - As políticas da Comunidade - TÍTULO I - A livre circulação de mercadorias - Capítulo 1 - A união aduaneira - Artigo 27.°

    Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0052 - 0052
    Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0047 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0188 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0015 - Versão consolidada
    (Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


    Artigo 27.o

    No exercício das funções que lhe são confiadas no presente capítulo, a Comissão deve orientar-se:

    a) Pela necessidade de promover as trocas comerciais entre os Estados-Membros e países terceiros;

    b) Pela evolução das condições de concorrência na Comunidade, desde que essa evolução tenha por efeito aumentar a competitividade das empresas;

    c) Pelas necessidades de abastecimento da Comunidade em matérias-primas e produtos semiacabados cuidando que se não falseiem, entre os Estados-Membros, as condições de concorrência relativas a produtos acabados;

    d) Pela necessidade de evitar perturbações graves na vida económica dos Estados-Membros e de assegurar o desenvolvimento racional da produção e a expansão do consumo na Comunidade.

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