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Document 12003TN03/02/A

    Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo III: Lista a que se refere o artigo 21.o do Acto de Adesão - 2. Agricultura - A. Legislação agrícola

    JO L 236 de 23.9.2003, p. 792–792 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    12003TN03/02/A

    Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo III: Lista a que se refere o artigo 21.o do Acto de Adesão - 2. Agricultura - A. Legislação agrícola

    Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0792 - 0792


    A. LEGISLAÇÃO AGRÍCOLA

    32000 R 1622: Regulamento (CE) n.o 1622/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que estabelece determinadas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola e constitui um código comunitário das práticas e tratamentos enológicos (JO L 194, 31.7.2000, p. 1), alterado por:

    - 32000 R 2451: Regulamento (CE) n.o 2451/2000 da Comissão, de 7.11.2000 (JO L 282 de 8.11.2000, p. 7),

    - 32001 R 0885: Regulamento (CE) n.o885/2001 da Comissão, de 24.4.2001 (JO L 128 de 10.5.2001, p. 54),

    - 32001 R 1609: Regulamento (CE) n.o 1609/2001 da Comissão, de 6.8.2001 (JO L 212 de 7.8.2001, p. 9),

    - 32001 R 1655: Regulamento (CE) n.o 1655/2001 da Comissão, de 14.8.2001 (JO L 220 de 15.8.2001, p. 17),

    - 32001 R 2066: Regulamento (CE) n.o 2066/2001 da Comissão, de 22.10.2001 (JO L 278 de 23.10.2001, p. 9),

    - 32002 R 2244: Regulamento (CE) n.o 2244/2002 da Comissão, de 16.12.2002 (JO L 341 de 17.12.2002, p. 27).

    Se necessário e através do procedimento a que se refere o artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, a Comissão adoptará, até à data da adesão, uma decisão destinada a alterar o Anexo XIII de forma a estabelecer a acidez máxima volátil dos vinhos de qualidade húngaros "Késői szüretelésű bor" e "Válogatott szüretelésű bor" em 25 miliequivalentes por litro.

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