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Document 12003T060
Act concerning the conditions of accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia and the Slovak Republic and the adjustments to the Treaties on which the European Union is founded - Part five : Provisions relating to the implementation of this Act - Title III : Final provisions - Article 60
Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Quinta parte : Disposições relativas à aplicação do presente acto - Título III : disposições finais - Artigo 60
Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Quinta parte : Disposições relativas à aplicação do presente acto - Título III : disposições finais - Artigo 60
JO L 236 de 23.9.2003, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/acc_2003/act_1/art_60/sign
Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Quinta parte : Disposições relativas à aplicação do presente acto - Título III : disposições finais - Artigo 60
Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0049 - 0049
Artigo 60.o Os Anexos I a XVIII, os seus Apêndices e os Protocolos n.os 1 a 10 anexos ao presente Acto fazem dele parte integrante. --------------------------------------------------