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Document 12002E165
Treaty establishing the European Community (Nice consolidated version)#Part Three: Community policies#Title XVIII: Research and technological development#Article 165#Article 130h - EC Treaty (Maastricht consolidated version)#
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título XVIII: A investigação e o desenvolvimento tecnológico
Artigo 165º
Artigo 130º-H - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título XVIII: A investigação e o desenvolvimento tecnológico
Artigo 165º
Artigo 130º-H - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
JO C 325 de 24.12.2002, p. 106–106
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título XVIII: A investigação e o desenvolvimento tecnológico - Artigo 165º - Artigo 130º-H - Tratado CE (versão compilada Maastricht) -
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0106 - 0106
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0252 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0051 - Versão consolidada
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) Parte III: As políticas da Comunidade Título XVIII: A investigação e o desenvolvimento tecnológico Artigo 165º Artigo 130º-H - Tratado CE (versão compilada Maastricht) Artigo 165.o 1. A Comunidade e os Estados-Membros coordenarão a sua acção em matéria de investigação e de desenvolvimento tecnológico, de forma a assegurar a coerência recíproca das políticas nacionais e da política comunitária. 2. A Comissão, em estreita colaboração com os Estados-Membros, pode tomar todas as iniciativas adequadas para promover a coordenação a que se refere o número anterior.