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Document 12002E158

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)
    Parte III: As políticas da Comunidade
    Título XVII: A coesão económica e social
    Artigo 158º
    Artigo 130º-A - Tratado CE (versão compilada Maastricht)

    JO C 325 de 24.12.2002, p. 103–103 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_2002/art_158/oj

    12002E158

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título XVII: A coesão económica e social - Artigo 158º - Artigo 130º-A - Tratado CE (versão compilada Maastricht) -

    Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0103 - 0103
    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0250 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0049 - Versão consolidada


    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)

    Parte III: As políticas da Comunidade

    Título XVII: A coesão económica e social

    Artigo 158º

    Artigo 130º-A - Tratado CE (versão compilada Maastricht)

    Artigo 158.o

    A fim de promover um desenvolvimento harmonioso do conjunto da Comunidade, esta desenvolverá e prosseguirá a sua acção no sentido de reforçar a sua coesão económica e social.

    Em especial, a Comunidade procurará reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões e das ilhas menos favorecidas, incluindo as zonas rurais.

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