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Document 12002E148
Treaty establishing the European Community (Nice consolidated version)#Part Three: Community policies#Title XI: Social policy, education, vocational training and youth#Chapter 2: The European Social Fund#Article 148#Article 125 - EC Treaty (Maastricht consolidated version)#Article 125 - EEC Treaty
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título XI: A política social, a educação, a formação profissional e a juventude
Capítulo 2: O Fundo Social Europeu
Artigo 148º
Artigo 125º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 125º - Tratado CEE
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título XI: A política social, a educação, a formação profissional e a juventude
Capítulo 2: O Fundo Social Europeu
Artigo 148º
Artigo 125º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 125º - Tratado CEE
JO C 325 de 24.12.2002, p. 97–97
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título XI: A política social, a educação, a formação profissional e a juventude - Capítulo 2: O Fundo Social Europeu - Artigo 148º - Artigo 125º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 125º - Tratado CEE
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0097 - 0097
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0244 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0046 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) Parte III: As políticas da Comunidade Título XI: A política social, a educação, a formação profissional e a juventude Capítulo 2: O Fundo Social Europeu Artigo 148º Artigo 125º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) Artigo 125º - Tratado CEE Artigo 148.o O Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.o e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, adoptará as decisões de aplicação relativas ao Fundo Social Europeu.