This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 12002E016
Treaty establishing the European Community (Nice consolidated version)#Part One: Principles#Article 16
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)
Parte I: Os princiípios
Artigo 16º
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)
Parte I: Os princiípios
Artigo 16º
JO C 325 de 24.12.2002, p. 44–44
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Parte I: Os princiípios - Artigo 16º
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0044 - 0044
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0185 - Versão consolidada
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) Parte I: Os princiípios Artigo 16º Artigo 16.o Sem prejuízo do disposto nos artigos 73.o, 86.o e 87.o, e atendendo à posição que os serviços de interesse económico geral ocupam no conjunto dos valores comuns da União e ao papel que desempenham na promoção da coesão social e territorial, a Comunidade e os seus Estados-Membros, dentro do limite das respectivas competências e no âmbito de aplicação do presente Tratado, zelarão por que esses serviços funcionem com base em princípios e em condições que lhes permitam cumprir as suas missões.