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Document 11997M046

Tratado da União Europeia (versão compilada)
Título VIII: Disposições Finais
Artigo 46
Artigo L - Tratado UE (Maastricht 1992)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teu_1997/art_46/oj

11997M046

Tratado da União Europeia (versão compilada) - Título VIII: Disposições Finais - Artigo 46 - Artigo L - Tratado UE (Maastricht 1992)

Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0170 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0063


Tratado da União Europeia (versão compilada)

Artigo 46

As disposições do Tratado que institui a Comunidade Europeia, do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica relativas à competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e ao exercício dessa competência apenas serão aplicáveis às seguintes disposições do presente Tratado:

a) Disposições que alteram o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia tendo em vista a instituição da Comunidade Europeia, o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica;

b) Disposições do Título VI, nas condições previstas no artigo 35º;

c) Disposições do Título VII, nas condições previstas no artigo 11º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e no artigo 40º;

d) Nº 2 do artigo 6º no que respeita à acção das Instituições, na medida em que o Tribunal de Justiça seja competente nos termos dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias e nos termos do presente Tratado;

e) Artigos 46º a 53º

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