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Document 11997M046
Treaty on European Union (consolidated version)#Title VIII: Final provisions#Article 46#Article L - EU Treaty (Maastricht 1992)
Tratado da União Europeia (versão compilada)
Título VIII: Disposições Finais
Artigo 46
Artigo L - Tratado UE (Maastricht 1992)
Tratado da União Europeia (versão compilada)
Título VIII: Disposições Finais
Artigo 46
Artigo L - Tratado UE (Maastricht 1992)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Replaced by | 12001C001 | 01/02/2003 | |||
Repealed by | 12007L001 |
Tratado da União Europeia (versão compilada) - Título VIII: Disposições Finais - Artigo 46 - Artigo L - Tratado UE (Maastricht 1992)
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0170 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0063
Tratado da União Europeia (versão compilada) Artigo 46 As disposições do Tratado que institui a Comunidade Europeia, do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica relativas à competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias e ao exercício dessa competência apenas serão aplicáveis às seguintes disposições do presente Tratado: a) Disposições que alteram o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia tendo em vista a instituição da Comunidade Europeia, o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica; b) Disposições do Título VI, nas condições previstas no artigo 35º; c) Disposições do Título VII, nas condições previstas no artigo 11º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e no artigo 40º; d) Nº 2 do artigo 6º no que respeita à acção das Instituições, na medida em que o Tribunal de Justiça seja competente nos termos dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias e nos termos do presente Tratado; e) Artigos 46º a 53º