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Document 11997E180

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
    Parte III: As políticas da Comunidade
    Título XX: A cooperação para o desenvolvimento
    Artigo 180º
    Artigo 130º-X - Tratado CE (versão compilada Maastricht)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1997/art_180/oj

    11997E180

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título XX: A cooperação para o desenvolvimento - Artigo 180º - Artigo 130º-X - Tratado CE (versão compilada Maastricht)

    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0257 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0054 - Versão consolidada


    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)

    Artigo 180º

    1. A Comunidade e os Estados-Membros coordenarão as respectivas políticas em matéria de cooperação para o desenvolvimento e concertar-se-ão sobre os seus programas de ajuda, inclusivamente nas organizações internacionais e no decorrer de conferências internacionais. Podem empreender acções conjuntas. Os Estados-Membros contribuirão, se necessário, para a execução dos programas de ajuda comunitários.

    2. A Comissão pode tomar todas as iniciativas necessárias para promover a coordenação a que se refere o número anterior.

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