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Document 11997E180
Treaty establishing the European Community (Amsterdam consolidated version)#Part Three: Community policies#Title XX: Development Cooperation#Article 180#Article 130x - EC Treaty (Maastricht consolidated version)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título XX: A cooperação para o desenvolvimento
Artigo 180º
Artigo 130º-X - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título XX: A cooperação para o desenvolvimento
Artigo 180º
Artigo 130º-X - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título XX: A cooperação para o desenvolvimento - Artigo 180º - Artigo 130º-X - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0257 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0054 - Versão consolidada
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) Artigo 180º 1. A Comunidade e os Estados-Membros coordenarão as respectivas políticas em matéria de cooperação para o desenvolvimento e concertar-se-ão sobre os seus programas de ajuda, inclusivamente nas organizações internacionais e no decorrer de conferências internacionais. Podem empreender acções conjuntas. Os Estados-Membros contribuirão, se necessário, para a execução dos programas de ajuda comunitários. 2. A Comissão pode tomar todas as iniciativas necessárias para promover a coordenação a que se refere o número anterior.