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Document 11997E177
Treaty establishing the European Community (Amsterdam consolidated version)#Part Three: Community policies#Title XX: Development cooperation#Article 177#Article 130u - EC Treaty (Maastricht consolidated version)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título XX: A cooperação para o desenvolvimento
Artigo 177º
Artigo 130º-U - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título XX: A cooperação para o desenvolvimento
Artigo 177º
Artigo 130º-U - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título XX: A cooperação para o desenvolvimento - Artigo 177º - Artigo 130º-U - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0256 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0053 - Versão consolidada
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) Artigo 177º 1. A política da Comunidade em matéria de cooperação para o desenvolvimento, que é complementar das políticas dos Estados-Membros, deve fomentar: - o desenvolvimento económico e social sustentável dos países em vias de desenvolvimento, em especial dos mais desfavorecidos; - a inserção harmoniosa e progressiva dos países em vias de desenvolvimento na economia mundial; - a luta contra a pobreza nos países em vias de desenvolvimento. 2. A política da Comunidade neste domínio deve contribuir para o objectivo geral de desenvolvimento e de consolidação da democracia e do Estado de direito, bem como para o respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. 3. A Comunidade e os Estados-Membros respeitarão os compromissos e terão em conta os objectivos aprovados no âmbito das Nações Unidas e das demais organizações internacionais competentes.