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Document 11997E165

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
    Parte III: As políticas da Comunidade
    Título XVIII: A investigação e o desenvolvimento tecnológico
    Artigo 165º
    Artigo 130º-H - Tratado CE (versão compilada Maastricht)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1997/art_165/oj

    11997E165

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título XVIII: A investigação e o desenvolvimento tecnológico - Artigo 165º - Artigo 130º-H - Tratado CE (versão compilada Maastricht)

    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0252 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0051 - Versão consolidada


    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)

    Artigo 165º

    1. A Comunidade e os Estados-Membros coordenarão a sua acção em matéria de investigação e de desenvolvimento tecnológico, de forma a assegurar a coerência recíproca das políticas nacionais e da política comunitária.

    2. A Comissão, em estreita colaboração com os Estados-Membros, pode tomar todas as iniciativas adequadas para promover a coordenação a que se refere o número anterior.

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