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Document 11997E139
Treaty establishing the European Community (Amsterdam consolidated version)#Part Three: Community policies#Title XI: Social policy, education, vocational training and youth#Chapter 1: Social Provisions#Article 139#Article 118b - EC Treaty (Maastricht consolidated version)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título XI: A política social, a educação, a formação profissional e a juventude
Capítulo 1: Disposições sociais
Artigo 139º
Artigo 118º-B - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título XI: A política social, a educação, a formação profissional e a juventude
Capítulo 1: Disposições sociais
Artigo 139º
Artigo 118º-B - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Replaced by | 12001C002 | artigo 139.2 | 01/02/2003 |
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título XI: A política social, a educação, a formação profissional e a juventude - Capítulo 1: Disposições sociais - Artigo 139º - Artigo 118º-B - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0241 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0045 - Versão consolidada
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) Artigo 139º 1. O diálogo entre os parceiros sociais ao nível comunitário pode conduzir, se estes o entenderem desejável, a relações contratuais, incluindo acordos. 2. Os acordos celebrados ao nível comunitário serão aplicados, quer de acordo com os processos e práticas próprios dos parceiros sociais e dos Estados-Membros quer, nas matérias abrangidas pelo artigo 137º, a pedido conjunto das partes signatárias, com base em decisão adoptada pelo Conselho, sob proposta da Comissão. O Conselho delibera por maioria qualificada, salvo se o acordo em causa contiver uma ou mais disposições relativas a um dos domínios previstos no nº 3 do artigo 137º, caso em que delibera por unanimidade.