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Document 11997E051
Treaty establishing the European Community (Amsterdam consolidated version)#Part Three: Community policies#Title III: Free movement of persons, services and capital#Chapter 3: Services#Article 51#Article 61 - EC Treaty (Maastricht consolidated version)#Article 61 - EEC Treaty
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título III: A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais
Capítulo 3: Os serviços
Artigo 51º
Artigo 61º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 61º - Tratado CEE
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título III: A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais
Capítulo 3: Os serviços
Artigo 51º
Artigo 61º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 61º - Tratado CEE
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título III: A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais - Capítulo 3: Os serviços - Artigo 51º - Artigo 61º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 61º - Tratado CEE
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0198 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0023 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) Artigo 51º 1. A livre prestação de serviços em matéria de transportes é regulada pelas disposições constantes do título relativo aos transportes. 2. A liberalização dos serviços bancários e de seguros ligados a movimentos de capitais deve efectuar-se de harmonia com a liberalização da circulação dos capitais.