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Document 11997D012

    Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados - Parte II - Disposições de simplificação - Artigo 12º

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/ams/art_12/sign

    11997D012

    Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados - Parte II - Disposições de simplificação - Artigo 12º

    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0078


    Tratado de Amesterdão que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns actos relativos a esses Tratados - Parte II - Disposições de simplificação - Artigo 12º

    1. Os artigos, Títulos e Secções do Tratado da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tal como alterados pelas disposições do presente Tratado, serão renumerados de acordo com os quadros de correspondência que figura em anexo ao presente Tratado, do qual faz parte integrante.

    2. As remissões cruzadas para artigos, Títulos e Secções do Tratado da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia, bem como entre estes, serão adaptadas do mesmo modo. O mesmo se aplica às remissões para os artigos, Títulos e Secções destes Tratados contidas nos outros Tratados comunitários.

    3. As remissões para artigos, Títulos e Secções dos Tratados previstos no nº 2, contidas noutros instrumentos ou actos, entendem-se como remissões feitas para os artigos, Títulos e Secções dos Tratados, tal como renumerados nos termos do nº 1 e, respectivamente, para os números desses artigos, tal como renumerados por certas disposições do artigo 6º

    4. As remissões, contidas noutros instrumentos ou actos, para números dos artigos dos Tratados a que se referem os artigos 7º e 8º entendem-se como sendo feitas para aqueles números, tal como renumerados por certas disposições dos citados artigos 7º e 8º

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