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Document 11992E068
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN COMMUNITY # PART THREE: COMMUNITY POLICIES # TITLE III: FREE MOVEMENT OF PERSONS, SERVICES AND CAPITAL # CHAPTER 4: CAPITAL AND PAYMENTS # ARTICLE 68
TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
PARTE III: AS POLITICAS DA COMUNIDADE
TITULO III: A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS
CAPITULO 4: OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS
ARTIGO 68
TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
PARTE III: AS POLITICAS DA COMUNIDADE
TITULO III: A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS
CAPITULO 4: OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS
ARTIGO 68
/* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */
In force
TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE III: AS POLITICAS DA COMUNIDADE - TITULO III: A LIVRE CIRCULACAO DE PESSOAS, DE SERVICOS E DE CAPITAIS - CAPITULO 4: OS CAPITAIS E OS PAGAMENTOS - ARTIGO 68 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0024
Artigo 68o 1. Relativamente às matérias visadas no presente capítulo, os Estados-membros concederão, o mais liberalmente possível, as autorizações de câmbio, na medida em que estas ainda sejam necessárias após a entrada em vigor do presente Tratado. 2. No caso de um Estado-membro aplicar a sua regulamentação interna, relativa ao mercado de capitais e ao crédito, aos movimentos de capitais liberalizados nos termos do presente capítulo, deve fazê-lo de forma não discriminatória. 3. Os empréstimos destinados a financiar directa ou indirectamente um Estado-membro ou as suas pessoas colectivas territoriais de direito público só podem ser emitidos ou colocados nos outros Estados-membros, quando os Estados-membros interessados tenham chegado a acordo a este respeito. Esta disposição não impede a aplicação do artigo 22o do Protocolo relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento.