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Document 11992E002

    TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA
    PARTE I: OS PRINCIPIOS
    ARTIGO 2

    /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */

    JO C 224 de 31.8.1992, p. 8 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1992/art_2/oj

    11992E002

    TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA - PARTE I: OS PRINCIPIOS - ARTIGO 2 /* VERSAO CODIFICADA DO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA */

    Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0008


    Artigo 2o

    A Comunidade tem como missão, através da criação de um mercado comum e de uma União Económica e Monetária e da aplicação das políticas ou acções comuns a que se referem os artigos 3o. e 3o.-A, promover, em toda a Comunidade, o desenvolvimento harmonioso e equilibrado das actividades económicas, um crescimento sustentável e não inflacionista que respeite o ambiente, um alto grau de convergência dos comportamentos das economias, um elevado nível de emprego e de protecção social, o aumento do nível e da qualidade de vida, a coesão económica e social e a solidariedade entre os Estados-membros.

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