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Document 11979H010

    Actos relativos à adesão da República Helénica às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão da República Helénica e às adaptações do Tratados, PARTE II - ADAPTAÇÕES DOS TRATADOS, TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS, CAPÍTULO I - O Parlamento Europeu, Artigo 10°.

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/01/1986; revog. impl. por 185I010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/acc_1979/act_1/art_10/sign

    11979H010

    Actos relativos à adesão da República Helénica às Comunidades Europeias, ACTO relativo às condições de adesão da República Helénica e às adaptações do Tratados, PARTE II - ADAPTAÇÕES DOS TRATADOS, TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS, CAPÍTULO I - O Parlamento Europeu, Artigo 10°.

    Jornal Oficial nº L 291 de 19/11/1979 p. 0018


    Artigo 10 .

    O artigo 2 . do Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom, passa a ter a seguinte redacção:

    «o número de representantes eleitos em cada Estado-membro é fixado da seguinte forma:

    Bélgica // 24

    Dinamarca // 16

    Alemanha (RF) // 81

    Grécia // 24

    França // 81

    Irlanda // 15

    Itália // 81

    Luxemburgo // 6

    Países Baixos // 25

    Reino Unido // 81.»

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