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Document 11972B128

    Actos relativos à adesão às Comunidades Europeias do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ACTO relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados, PARTE IV - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS, Artigo 128°.

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/acc_1972/act_1/art_128/sign

    11972B128

    Actos relativos à adesão às Comunidades Europeias do Reino da Dinamarca, da Irlanda, do Reino da Noruega e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, ACTO relativo às condições de adesão e às adaptações dos Tratados, PARTE IV - MEDIDAS TRANSITÓRIAS, TÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS, Artigo 128°.

    Jornal Oficial nº L 073 de 27/03/1972 p. 0041


    Artigo 128 .

    As receitas referidas no artigo 2 . da decisão de 21 de Abril de 1970 abrangem igualmente:

    a) de entre as que são denominadas «direitos niveladores agrícolas», as receitas provenientes de quaisquer montantes compensatórios cobrados na importação por força do disposto nos artigos 47 . e 55 . e dos elementos fixos aplicados por força do disposto no artigo 61 . nas trocas comerciais entre a Comunidade, na sua composição originária, e os novos Estados-membros e entre os novos Estados-membros;

    b) de entre as que são denominadas «direitos aduaneiros», os direitos aduaneiros cobrados pelos novos Estados-membros nas trocas comerciais com os países não membros, bem como os direitos aduaneiros cobrados nas trocas comerciais entre a Comunidade, na sua composição originária, e os novos Estados-membros e entre os novos Estados- membros.

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