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Document 11965F038
TREATY ESTABLISHING A SINGLE COUNCIL AND A SINGLE COMMISSION OF THE EUROPEAN COMMUNITIES, CHAPTER V: GENERAL AND FINAL PROVISIONS, ARTICLE 38
Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, 1. Texto do Tratado, Capítulo V - Disposições gerais e finais, Artigo 38°.
Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, 1. Texto do Tratado, Capítulo V - Disposições gerais e finais, Artigo 38°.
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In force
Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, 1. Texto do Tratado, Capítulo V - Disposições gerais e finais, Artigo 38°.
Jornal Oficial nº L 152 de 13/07/1967 p. 0012
Artigo 38 . O presente Tratado será ratificado pelas Altas Partes Contratantes em conformidade com as respectivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo da República Italiana. O presente Tratado entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que tiver procedido a esta formalidade em último lugar.