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Document 11957EN04

Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Anexo IV - Países e territórios ultramarinos aos quais se aplicam as disposições da parte IV do Tratado

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11957EN04

Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Anexo IV - Países e territórios ultramarinos aos quais se aplicam as disposições da parte IV do Tratado


Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Anexos - Anexo IV - PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS aos quais se aplicam as disposições da parte IV do Tratado (1) (2) (3).

A África ocidental francesa incluindo: o Senegal, o Sudão, a Guiné, a Costa do Marfim, o Daomé, a Mauritânia, o Níger e o Alto-Volta (4);

A África equatorial francesa incluindo: o Congo Médio, o Ubangui- Chari, o Chade e o Gabão (4);

São Pedro e Miquelon (5), as ilhas Comores (6), Madagáscar (4) e suas dependências (4), a Somália francesa (4), a Nova Caledónia e suas dependências, os estabelecimentos franceses da Oceânia (7), as terras austrais e antárcticas (8);

a República autónoma do Togo (4);

o território sob tutela dos Camarões administrado pela França (4);

o Congo belga e o Ruanda-Urundi (4);

a Somália sob tutela italiana (4);

a Nova Guiné neerlandesa (4);

as Antilhas neerlandesas (9);

o condomínio franco-britânico das Novas Hébridas (4);

as Baamas (4);

as Bermudas (10);

Brunei (11).

Os Estados associados do mar das Caraíbas: Antígua, a Dominica, Granada, Santa Lúcia, São Vicente, São Cristóvão, Nevis, Anguili (12);

as Honduras britânicas (4);

as ilhas Caïmans;

as ilhas Malvinas-Falkland e suas dependências (4);

as ilhas Gilbert e Ellice (4);

as ilhas da Linha meridionais e centrais (10);

as ilhas Salomão britânicas (4);

as ilhas Turcas e Caiques;

as ilhas Virgens britânicas;

Montserrat;

Pitcairn;

Santa Helena e suas dependências;

as Seychelles (4);

o território Antárctico britânico;

o território britânico do oceano Índico;

Gronelândia (13).

(4) As disposições da parte IV do Tratado já não se aplicam a estes países ou territórios, que se tornaram independentes e cujo nome oficial foi eventualmente alterado. As relações entre a CEE e alguns Estados africanos e o Estado malgache foram objecto de Convenções de associação assinadas sucessivamente em Iaoundé em 20 de Julho de 1963 e em 29 de Julho de 1969. As relações com determinados Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico foram, em seguida, objecto:

// - da Convenção ACP-CEE de Lomé, assinada em 28 de Fevereiro de 1975 (Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n . L de 30 de Janeiro de 1976) e em que entrou em vigor em 1 de Abril de 1976,

// - da segunda Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 31 de Outubro de 1979 (Jornal oficial das Comunidades Europeias n . L 347 de 22 de Dezembro de 1980) e que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1981.

// - da terceira Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 8 de Dezembro de 1984 (Jornal oficial das Comunidades Europeias n . L 86 de 31 de Março de 1986) e que entrou em vigor em 1 de Maio de 1986.

(5) Tornou-se colectividade territorial da República Francesa.

(6) As disposições da parte IV do Tratado não se aplicam a este arquipélago, com excepção da colectividade territorial de Mayotte, que permanece na lista dos países e territórios ultramarinos. Ver nota (4).

(7) Nova denominação: Território ultramarino da Polinésia francesa, Território ultramarino das ilhas Wallis e Futuna.

(8) Nova denominação: Território das terras austrais e antárcticas francesas.

(9) Nova denominação: Território ultramarino dos Países Baixos:

(Aruba, Antilhas neerlandesas: Bonaire, Curação, Saba, Sint-Eustatins, Sint Maarten).

(10) Estes territórios não constam dos países e territórios ultramarinos abrangidos pela decisão 86/283/CEE do Conselho de 30.6.1986 (Ver nota (2)).

(11) As disposições da parte IV do Tratado já não se aplicam a este território, que se tornou independente em 31 de Dezembro de 1983.

(12) Os Estados associados do mar das Caraíbas já não existem enquanto entidade constitucional. Todos os territórios que compunham este grupo tornaram-se independentes, com excepção de Anguila, a que continuam a ser aplicáveis as disposições da parte IV do Tratado.

(13) Referência aditada pelo artigo 4 . do Tratado Gronelândia.

As dependências das ilhas Malvinas-Falkland mudaram de nome em 3 de Outubro de 1985, deixando de ser dependências das ilhas Malvinas-Falkland. O seu nome actual é: Greórgia do Sul e ilhas Sandwich do Sul.

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