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Document 11957000000000000000
TREATY ESTABLISHING THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY, PART TWO - FOUNDATIONS OF THE COMMUNITY, TITLE I - FREE MOVEMENT OF GOODS, CHAPTER 1: THE CUSTOMS UNION, SECTION 1: ELIMINATION OF CUSTOMS DUTIES BETWEEN MEMBER STATES, ARTICLE 15
Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte II - Os fundamentos da Comunidade, Título I - A livre circulação de mercadorias, Capítulo I - A união aduaneira, Secção 1 - A eliminação dos direitos aduaneiros entre os Estados-membros, Artigo 15º
Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte II - Os fundamentos da Comunidade, Título I - A livre circulação de mercadorias, Capítulo I - A união aduaneira, Secção 1 - A eliminação dos direitos aduaneiros entre os Estados-membros, Artigo 15º
In force
Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte II - Os fundamentos da Comunidade, Título I - A livre circulação de mercadorias, Capítulo I - A união aduaneira, Secção 1 - A eliminação dos direitos aduaneiros entre os Estados-membros, Artigo 15º
Artigo 15 . 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 14 ., qualquer Estado-membro pode, durante o período de transição, suspender, total ou parcialmente, a cobrança dos direitos aplicados aos produtos importados dos outros Estados-membros. Esse Estado-membro informará desse facto os outros Estados-membros e a Comissão. 2. Os Estados- membros declaram-se dispostos, a reduzir os seus direitos aduaneiros, uns em relação aos outros, mais rapidamente do que se encontra previsto no artigo 14 ., se a sua situação económica geral e a situação do sector em causa lho permitirem. Para o efeito, a Comissão dirigirá recomendações aos Estados-membros em causa.