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Document 11957000000000000000

Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte II - Os fundamentos da Comunidade, Título I - A livre circulação de mercadorias, Capítulo I - A união aduaneira, Secção 1 - A eliminação dos direitos aduaneiros entre os Estados-membros, Artigo 15º

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teec/art_15/sign

11957E015

Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Tratado CEE), Parte II - Os fundamentos da Comunidade, Título I - A livre circulação de mercadorias, Capítulo I - A união aduaneira, Secção 1 - A eliminação dos direitos aduaneiros entre os Estados-membros, Artigo 15º


Artigo 15 .

1. Sem prejuízo do disposto no artigo 14 ., qualquer Estado-membro pode, durante o período de transição, suspender, total ou parcialmente, a cobrança dos direitos aplicados aos produtos importados dos outros Estados-membros. Esse Estado-membro informará desse facto os outros Estados-membros e a Comissão.

2. Os Estados- membros declaram-se dispostos, a reduzir os seus direitos aduaneiros, uns em relação aos outros, mais rapidamente do que se encontra previsto no artigo 14 ., se a sua situação económica geral e a situação do sector em causa lho permitirem.

Para o efeito, a Comissão dirigirá recomendações aos Estados-membros em causa.

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